PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 775 de 27 de SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de  suas atribuições  legais conferidas  pela Lei Orgânica Municipal,  faz  saber que  a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

Art. 1°Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico Criado pela Lei Municipal nº 771 de 16 de Agosto de 201O, de FARMACÊUTICO para FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.


Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 201O.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 775 de 27 de SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de  suas atribuições  legais conferidas  pela Lei Orgânica Municipal,  faz  saber que  a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

Art. 1°Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico Criado pela Lei Municipal nº 771 de 16 de Agosto de 201O, de FARMACÊUTICO para FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.


Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 201O.

Título Arquivo
LEI 775 - 2010 ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACEUTICO Baixar


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