PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município é em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Art. 1 º – fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar, Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Educação Básica substitutos, por prazo determinado de O1 (ano), podendo ser prorrogável por igual período, através de Normativa do Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV, e 4°, inciso III da Lei
Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, que estabelece em seu artigo 192, inciso VII, alínea “b”, inciso VIII, Inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Abril de 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município é em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Art. 1 º – fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar, Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Educação Básica substitutos, por prazo determinado de O1 (ano), podendo ser prorrogável por igual período, através de Normativa do Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV, e 4°, inciso III da Lei
Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, que estabelece em seu artigo 192, inciso VII, alínea “b”, inciso VIII, Inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Abril de 2010.
Título | Arquivo |
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LEI 745 - 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO | Baixar |