PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DECLARA COM UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CABREÚVA - APROCAB, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI :
Art. 1° – Fica declarado como utilidade Pública Municipal, a Associação dos Produtores Rurais do Cabreúva – APROCAB, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins econômicos; inscrito no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 13.269.090/0001-62 com sede na Estrada da linha 03, Km 9 rumo Vitória da União, em Corumbiara – RO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de março de 2011.
"DECLARA COM UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CABREÚVA - APROCAB, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI :
Art. 1° – Fica declarado como utilidade Pública Municipal, a Associação dos Produtores Rurais do Cabreúva – APROCAB, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins econômicos; inscrito no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 13.269.090/0001-62 com sede na Estrada da linha 03, Km 9 rumo Vitória da União, em Corumbiara – RO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de março de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 788 - 2011 | Baixar |