PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 818 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°   –  Fica aberto no orçamento do corrente  Exercício Financeiro,  um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais para dar cobertura as seguintes programações:

06 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDA DE – S ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

l2361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

t 2361()00-L2 .035000 Manutenção da Educação sica pelo FUNDEB 40%

  1. l.90.11.00.0000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil- FUNDEB R.$ 50 .000,00

3.1.9.0 .13.00.0000 Obrigações Patronais – FUN DEB ….…….. ...……. .………………. R$ 16.000,00

123610004.2.035000 Manutenção Transporte Escolar pelo FUNDEB 40%

3.1.9.0.13.00.0000 –  O outro Serviço ele Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDEB …..... R.$ 34.000 ,00

3.90 .30. 00.0000 – Outros serviços de Consumo FUNDEB …..………….…...…...…..…….. R.$ 50.000 ,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………. R$ 150.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do  Artigo 43, §1 º, Inciso I , da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no Exercício de de 201 O.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 818 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°   –  Fica aberto no orçamento do corrente  Exercício Financeiro,  um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais para dar cobertura as seguintes programações:

06 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDA DE – S ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

l2361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

t 2361()00-L2 .035000 Manutenção da Educação sica pelo FUNDEB 40%

  1. l.90.11.00.0000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil- FUNDEB R.$ 50 .000,00

3.1.9.0 .13.00.0000 Obrigações Patronais – FUN DEB ….…….. ...……. .………………. R$ 16.000,00

123610004.2.035000 Manutenção Transporte Escolar pelo FUNDEB 40%

3.1.9.0.13.00.0000 –  O outro Serviço ele Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDEB …..... R.$ 34.000 ,00

3.90 .30. 00.0000 – Outros serviços de Consumo FUNDEB …..………….…...…...…..…….. R.$ 50.000 ,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………. R$ 150.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do  Artigo 43, §1 º, Inciso I , da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no Exercício de de 201 O.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Setembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 818 - 2011 Baixar


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