PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte:

Lei:

Art. 1º Ficam autorizados, os Poderes Executivo e Legislativo, a celebrarem convênios com associações que desenvolvam atividades educativas, assistenciais, recreativas, culturais, esportivas, de cooperação técnica e voltadas ao fortalecimento do associativismo municipal no agronegócio, na área da saúde e na promoção do lazer.

  • 1. º Somente poderá ser firmado convênio com entidades que sejam sem fins econômicos e declaradas de utilidade pública municipal.
  •   2.0       –        A   declaração   de   utilidade   pública   seguirá   os    procedimentos estabelecidos em lei específica.

Art. 2° – A prestação de contas deverá ser embasada na instrução normativa nº 013/TCER-2004, do Tribunal de Contas do estado de Rondônia Art. 39 e seguintes.

Art. 3º – A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 parágrafo único da lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º – Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a promoverem as devidas alterações necessárias no PPA e LOA para fins de aplicação da presente Lei.

Parágrafo único. As alterações mencionadas neste artigo somente se darão por intermédio de Lei.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Abril de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte:

Lei:

Art. 1º Ficam autorizados, os Poderes Executivo e Legislativo, a celebrarem convênios com associações que desenvolvam atividades educativas, assistenciais, recreativas, culturais, esportivas, de cooperação técnica e voltadas ao fortalecimento do associativismo municipal no agronegócio, na área da saúde e na promoção do lazer.

  • 1. º Somente poderá ser firmado convênio com entidades que sejam sem fins econômicos e declaradas de utilidade pública municipal.
  •   2.0       –        A   declaração   de   utilidade   pública   seguirá   os    procedimentos estabelecidos em lei específica.

Art. 2° – A prestação de contas deverá ser embasada na instrução normativa nº 013/TCER-2004, do Tribunal de Contas do estado de Rondônia Art. 39 e seguintes.

Art. 3º – A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 parágrafo único da lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º – Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a promoverem as devidas alterações necessárias no PPA e LOA para fins de aplicação da presente Lei.

Parágrafo único. As alterações mencionadas neste artigo somente se darão por intermédio de Lei.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 30 de Abril de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 874 - 2013 Baixar


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