PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 215 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1º – Por força da presente Lei, a Ementa e o Artigo 1º (Primeiro) da Lei municipal nº 215 de 25 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre feriado municipal o dia 27 de Julho, em homenagem a padroeira de Corumbiara – RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre feriado Municipal o dia 27 de Junho, e, homenagem a Padroeira de Corumbiara – RO”.
Art. 1° – Fica instituído Feriado Municipal, no dia 27 de Junho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara -RO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Maio de 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 878 DE 20 DE MAIO DE 2013.
“ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 215 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sá nc io na e Promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1° – Por força da presente Lei, a Ementa e o Artigo 1º (Primeiro) da Lei municipal nº 215 de 25 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre feriado municipal o dia 27 de Julho, em homenagem a padroeira de Corumbiara – RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Dispõe:.: sobre feriado municipal o dia 27 de Junho, e, homenagem a Padroeira de Corumbiara-RO
“Art. 1º – Fica instituído Feriado Municipal, o dia 27 de Junho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara – RO”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 20 de Maio de 2013.
"ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 215 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1º – Por força da presente Lei, a Ementa e o Artigo 1º (Primeiro) da Lei municipal nº 215 de 25 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre feriado municipal o dia 27 de Julho, em homenagem a padroeira de Corumbiara – RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre feriado Municipal o dia 27 de Junho, e, homenagem a Padroeira de Corumbiara – RO”.
Art. 1° – Fica instituído Feriado Municipal, no dia 27 de Junho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara -RO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Maio de 2013.
LEI MUNICIPAL Nº 878 DE 20 DE MAIO DE 2013.
“ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 215 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Sá nc io na e Promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1° – Por força da presente Lei, a Ementa e o Artigo 1º (Primeiro) da Lei municipal nº 215 de 25 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre feriado municipal o dia 27 de Julho, em homenagem a padroeira de Corumbiara – RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Dispõe:.: sobre feriado municipal o dia 27 de Junho, e, homenagem a Padroeira de Corumbiara-RO
“Art. 1º – Fica instituído Feriado Municipal, o dia 27 de Junho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara – RO”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 20 de Maio de 2013.
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