PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 880 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de ” CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA ” para a Creche Municipal de Corumbiara.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 05 de Junho de 2013
LEI MUNICIPAL Nº 880 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de ” CRECHE MUNICIPAL JUSAIA MAIA DA SILVA ” para a Creche Municipal de Corumbiara.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 05 de Junho de 2013
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 880 - 2013 | Baixar |