PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 884 de 2013

 

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA.

O vice-Prefeito Municipal  de Corumbiara-RO no  uso de  suas atribuições   legais,  faz  saber  que  a Câmara Municipal de  Corumbiara-RO aprovo u, e ele, sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1° -Fica declarado de   Utilidade   Pública, com   todos   os   diretos   e vantagens    asseguradas em LEI, o SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO SINDSCOR, entidade sem fins lucrativos ,cujo objetivo é de representar legalmente os servidores públicos  do  Município  de Corumbiara-RO perante os poderes constituídos na defesa  dos  direitos  e  interesses coletivos    e    individuais    da    categoria, inclusive    em    questões    judiciais    o u administrativas, colaborando  com  os  poderes  públicos, demais sindicatos  e  associações de classes no trato de matérias de interesse comum.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 22 de agosto de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 884 de 2013

 

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA.

O vice-Prefeito Municipal  de Corumbiara-RO no  uso de  suas atribuições   legais,  faz  saber  que  a Câmara Municipal de  Corumbiara-RO aprovo u, e ele, sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1° -Fica declarado de   Utilidade   Pública, com   todos   os   diretos   e vantagens    asseguradas em LEI, o SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO SINDSCOR, entidade sem fins lucrativos ,cujo objetivo é de representar legalmente os servidores públicos  do  Município  de Corumbiara-RO perante os poderes constituídos na defesa  dos  direitos  e  interesses coletivos    e    individuais    da    categoria, inclusive    em    questões    judiciais    o u administrativas, colaborando  com  os  poderes  públicos, demais sindicatos  e  associações de classes no trato de matérias de interesse comum.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 22 de agosto de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 884 - 2013 Baixar


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