PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO E DE UM PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA USADOS PARA SER UTILIZADO NO FUNCIONAMENTO DE UM RESFRIADOR JUNTO AO P.A. ZÉ BENTÃO, EM CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferida pelo inciso IV do Art. 59, combinado com os Artigos 97 e 100 e seguintes todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. lº – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de UMA SUBESTAÇÃO COMPLETA e de UM PADRÃO COMPLETO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se encontram desativados na Escola Municipal de ensino fundamental Pé da Serra, loca lizada neste município ele Corumbiara/RO para a ASPRASE – Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina, que serão utilizados no funcionamento de um resfria dor de leite que se encontra instalado junto ao Projeto de Assentamento Zé Bentão – (P.A. Zé Bentão), no município de Corumbiara/RO.
Art. 2º – A doação do material descrito no Artigo 1° será para fim único e exclusivamente de uso no funcionamento do resfriador de leite , que servirá para atende r famílias de produtores rurais do
P.A. Zé Bentão, em prol da Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina – ASPRASE.
Parágrafo Primeiro – Caso o resfriador seja desativado a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, é para uso exclusivo em prol da Associação requerente, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja sob qualquer pretexto.
Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO E DE UM PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA USADOS PARA SER UTILIZADO NO FUNCIONAMENTO DE UM RESFRIADOR JUNTO AO P.A. ZÉ BENTÃO, EM CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferida pelo inciso IV do Art. 59, combinado com os Artigos 97 e 100 e seguintes todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. lº – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de UMA SUBESTAÇÃO COMPLETA e de UM PADRÃO COMPLETO DE ENERGIA ELÉTRICA, que se encontram desativados na Escola Municipal de ensino fundamental Pé da Serra, loca lizada neste município ele Corumbiara/RO para a ASPRASE – Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina, que serão utilizados no funcionamento de um resfria dor de leite que se encontra instalado junto ao Projeto de Assentamento Zé Bentão – (P.A. Zé Bentão), no município de Corumbiara/RO.
Art. 2º – A doação do material descrito no Artigo 1° será para fim único e exclusivamente de uso no funcionamento do resfriador de leite , que servirá para atende r famílias de produtores rurais do
P.A. Zé Bentão, em prol da Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina – ASPRASE.
Parágrafo Primeiro – Caso o resfriador seja desativado a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, é para uso exclusivo em prol da Associação requerente, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja sob qualquer pretexto.
Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2013.
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