PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Municipal Nº 895 de 201 3

 

"REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 5.º DA LE I FEDERAL 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara-RO, aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:

Considerando o disposto no art.5º da Lei 12.816/2013 e a necessidade de incremento do transporte de estudantes universitários como forma de viabilizar a acesso ao ensino superior e valorizar a formação acadêmica;

Considerando os deveres constitucionais de garantia de acesso à educação;

LEI:

Art. 1 º Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União e/ou Estado, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes  da  zona  urbana  e da educação superior.

Art. 2º As disposições desta Lei aplica-se, no que couber, ao transporte de universitários para outros municípioonde existam educação ou campus universitários, numa distância não maior que  200  (duzentos) quilômetros da sede de nosso município, sendo que poderá  ser  proposto parceria entre estudantes e município.

Art. 3° Em contrapartida os estudantes e universitários arcarão com as despesas de diária do motorista e combustível do veículo.

Parágrafo Único As despesas citadas no caput do Artigo serão recolhidas  por  meio de  documento de arrecadação municipal –  DAM, que  após  pagamento  deverá  ser  apresentado  ao  órgão  competente  para  a liberação do veículo e motorista.

Art. 4 ° O Executivo apresentará em 30 (trinta) dias da publicação  as  alterações  orçamentárias   necessárias   ao   implemento presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara RO, 21 de Outubro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Municipal Nº 895 de 201 3

 

"REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 5.º DA LE I FEDERAL 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara-RO, aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:

Considerando o disposto no art.5º da Lei 12.816/2013 e a necessidade de incremento do transporte de estudantes universitários como forma de viabilizar a acesso ao ensino superior e valorizar a formação acadêmica;

Considerando os deveres constitucionais de garantia de acesso à educação;

LEI:

Art. 1 º Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União e/ou Estado, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes  da  zona  urbana  e da educação superior.

Art. 2º As disposições desta Lei aplica-se, no que couber, ao transporte de universitários para outros municípioonde existam educação ou campus universitários, numa distância não maior que  200  (duzentos) quilômetros da sede de nosso município, sendo que poderá  ser  proposto parceria entre estudantes e município.

Art. 3° Em contrapartida os estudantes e universitários arcarão com as despesas de diária do motorista e combustível do veículo.

Parágrafo Único As despesas citadas no caput do Artigo serão recolhidas  por  meio de  documento de arrecadação municipal –  DAM, que  após  pagamento  deverá  ser  apresentado  ao  órgão  competente  para  a liberação do veículo e motorista.

Art. 4 ° O Executivo apresentará em 30 (trinta) dias da publicação  as  alterações  orçamentárias   necessárias   ao   implemento presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara RO, 21 de Outubro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 895 - 2013 Baixar


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