PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.46.00.0000 – Auxílio Alimentação – RP ………………………………………………….. R$ 6.000,00
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – RP R$ 27.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 33.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.035000- Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.33.00.0000– Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………..R$ 21.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP ……………………R$ 12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 33.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 de Fevereiro de 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.46.00.0000 – Auxílio Alimentação – RP ………………………………………………….. R$ 6.000,00
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – RP R$ 27.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 33.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.035000- Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.33.00.0000– Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………..R$ 21.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP ……………………R$ 12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 33.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 de Fevereiro de 2014.
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