PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 914 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS MARGARIDA ALVES - AMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara-Ro no uso de suas Atribuições legais, faz saber que ele aprova e sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1.º – Fica DECLARADO como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Margarida Alves – AMAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no cadastro nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 19.914.082/001-08, cujo objetivo é fortalecer a organização econômica, social e política dos assentados, defender os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente no atendimento das necessidades da educação, saúde, habitação, transporte, lazer e contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.

Art. 2.°   –   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO 15 de Abril de 2014

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 914 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS MARGARIDA ALVES - AMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara-Ro no uso de suas Atribuições legais, faz saber que ele aprova e sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1.º – Fica DECLARADO como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais Margarida Alves – AMAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no cadastro nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 19.914.082/001-08, cujo objetivo é fortalecer a organização econômica, social e política dos assentados, defender os direitos dos associados junto ao Poder Público, principalmente no atendimento das necessidades da educação, saúde, habitação, transporte, lazer e contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.

Art. 2.°   –   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO 15 de Abril de 2014

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 914 Baixar


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