PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISÕPE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são confer idas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECR ETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301 – Atenção fü\sica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.039000- Programa Atenção Básica – PAB FIXO – SUS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 50.000,00
103010007.2.040000 – Programa Teto Financeiro cm Vigilância Epidemiológica e Ambiental cm Saúde – SUS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ……….……………………………………… R$ 86.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS …… ..……….. …….. R$ 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….….………….….…….......….……..….....…..………..… R$ 226.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para imp lantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014
"DISÕPE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são confer idas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECR ETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde
10301 – Atenção fü\sica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.039000- Programa Atenção Básica – PAB FIXO – SUS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS R$ 50.000,00
103010007.2.040000 – Programa Teto Financeiro cm Vigilância Epidemiológica e Ambiental cm Saúde – SUS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ……….……………………………………… R$ 86.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS …… ..……….. …….. R$ 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….….………….….…….......….……..….....…..………..… R$ 226.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para imp lantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014
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