PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS CONSOLIDADAS EM PARCERIA COM OS GOVERNOS FEDERAL E DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS "PAPEL PASSADO" POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E, "TÍTULO JÁ" POR INTERMÉDIO DA SEDES - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEOCLECIANO FERREIRA FILHO, Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas consolidadas dos lotes urbanos de propriedade do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia, através do Programa “Papel Passado” do Governo Federal, conforme Contrato de repasse nº. 2627.792127/2013/MCIDADES/CAIXA e do Programa “Título Já” do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES.
Artigo 2° – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 14 de Outubro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS CONSOLIDADAS EM PARCERIA COM OS GOVERNOS FEDERAL E DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS "PAPEL PASSADO" POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E, "TÍTULO JÁ" POR INTERMÉDIO DA SEDES - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEOCLECIANO FERREIRA FILHO, Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas consolidadas dos lotes urbanos de propriedade do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia, através do Programa “Papel Passado” do Governo Federal, conforme Contrato de repasse nº. 2627.792127/2013/MCIDADES/CAIXA e do Programa “Título Já” do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES.
Artigo 2° – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 14 de Outubro de 2014.
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LEI MUNICIPAL 946-2014 | Baixar |