PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.600,00 (Setenta e Seis Mil e Seiscentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 7.600,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP ………………………………………………….. R$ 69.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 76.600,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 7.000,00
082440008.1.070000 – Construção, Ampliação e Refor. Prédios Públicos da Promoção Social
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 10.000,00
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 3.600,00
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 2.000,00
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação e Comunicação – RP ………….. R$ 2.000,00
082440008.2.067000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de Eventos Sociais e Ações com Benefícios Eventuais.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………….. R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………… R$ 18.000,00
082440008.2.074000 – Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da SEMAS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………….. R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 76.600,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Julho de 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.600,00 (Setenta e Seis Mil e Seiscentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 7.600,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP ………………………………………………….. R$ 69.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 76.600,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 7.000,00
082440008.1.070000 – Construção, Ampliação e Refor. Prédios Públicos da Promoção Social
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 10.000,00
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 3.600,00
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 2.000,00
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação e Comunicação – RP ………….. R$ 2.000,00
082440008.2.067000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de Eventos Sociais e Ações com Benefícios Eventuais.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
082440008.2.073000 – Ativ. do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………….. R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………… R$ 18.000,00
082440008.2.074000 – Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais da SEMAS.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil – RP ………………………………………………………………. R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ………………………….. R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 76.600,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Julho de 2020.
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