PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 23.500.000,00 (Vinte e Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III a Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do§ 1° do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 23.500.000,00 (Vinte e Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III a Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do§ 1° do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Corumbiara – RO, 10 de Dezembro de 2013.
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