PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 509.999,49 (Quinhentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.082000 – Construção de Quadra Coberta – Pró-Infância
4.4.90.51.00.0000– Obras e Instalações – RC R$ 509.999,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….………….……….…..…..…...….....….....………...... R$ 509.999,49
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 204398/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 509.999,49 (Quinhentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.082000 – Construção de Quadra Coberta – Pró-Infância
4.4.90.51.00.0000– Obras e Instalações – RC R$ 509.999,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….………….……….…..…..…...….....….....………...... R$ 509.999,49
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 204398/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 891 - 2013 | Baixar |