PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1007 de 24 de março 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA JUNTO      AO      FITHA FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, Estado   de Rondônia, Excelentíssimo Senhor DEOCLECIANO FERREIRA FILHO usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

  1. 1°. Fica o Município de Corumbiara estado de Rondônia autorizado a efetuar parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais, e sucessivas,  referente ao débito que possui referente à devolução de recurso no Convênio nº 045 /2011/FITHA no valor de R$ 71.002,27(duzentos e setenta e um mil, dois reais e vinte e sete centavos) que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a ser apurado pelo órgão de controle da concedente.

Art. 2º. O montante do débito referido no art. 1º desta lei origina-se da inexecução parcial do objeto do convênio nº 045 /2011 /F ITHA, que apurado pelo setor de controle interno do DER, o Município de Corumbiara deverá devolver aos cofres do FITHA a quantia R$ 503.123,70 (quinhentos e três mil e vinte e três reais e setenta centavos) acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com os cálculos de parcelamento apresentado pelo DER/RO.

Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias na Lei Orçamentária.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1007 de 24 de março 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA JUNTO      AO      FITHA FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, Estado   de Rondônia, Excelentíssimo Senhor DEOCLECIANO FERREIRA FILHO usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

  1. 1°. Fica o Município de Corumbiara estado de Rondônia autorizado a efetuar parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais, e sucessivas,  referente ao débito que possui referente à devolução de recurso no Convênio nº 045 /2011/FITHA no valor de R$ 71.002,27(duzentos e setenta e um mil, dois reais e vinte e sete centavos) que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a ser apurado pelo órgão de controle da concedente.

Art. 2º. O montante do débito referido no art. 1º desta lei origina-se da inexecução parcial do objeto do convênio nº 045 /2011 /F ITHA, que apurado pelo setor de controle interno do DER, o Município de Corumbiara deverá devolver aos cofres do FITHA a quantia R$ 503.123,70 (quinhentos e três mil e vinte e três reais e setenta centavos) acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com os cálculos de parcelamento apresentado pelo DER/RO.

Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias na Lei Orçamentária.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1007 - 2016 Baixar


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