PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº. 1006/2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA DATA DE SEU ANIVERSARIO"

O   Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições   que   lhes são conferidos pela Lei Orgânica   do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEL:

Art. 1° Fica concedido ponto facultativo ao Servidor Público na data de seu aniversário.

Parágrafo Único- O servidor, em acordo com seu chefe imediato, mediante comunicação prévia ao setor de Recursos Humanos, poderá gozar deste benefício e m outra data, desde que não alcance, nem acumule, com o próximo aniversário.

 

  • – Para efeito do estabelecido no “caput”, o funcionário deverá comunicar de   véspera ao seu superior imediato a sua intenção de faltar, cabendo a este indicar  no relatório de frequência a se reencaminha da ao departamento de RH a ocorrência ” aniversário” no espaço correspondente   a assinatura do funcionário.
  • – A não observância do disposto no parágrafo anterior, pelo servidor aniversariante, simplificará na perda do dia de serviço , não se admitindo, em hipótese alguma, a reposição d o mesmo.
  • – Será facultado o gozo do benefício de que trata o ” caput” deste artigo , no   primeiro dia úti1 seguinte, caso a data do aniversário natalício co inc ida com sábado, domingo, feriado, ponto facultado ou de acordo com a complexidade e excepcionalidade do cargo.
  • – Aplicar- se-á o mesmo critério aos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 2° – A disposição contida no artigo anterior (art.lo) tem como objetivo a valorização do servidor, mola- mestre da administração pública municipal.

Art. 3° – O benefício instituto nesta Lei será concedido aos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e prestadores de serviços do Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 14 de março de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº. 1006/2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA DATA DE SEU ANIVERSARIO"

O   Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições   que   lhes são conferidos pela Lei Orgânica   do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEL:

Art. 1° Fica concedido ponto facultativo ao Servidor Público na data de seu aniversário.

Parágrafo Único- O servidor, em acordo com seu chefe imediato, mediante comunicação prévia ao setor de Recursos Humanos, poderá gozar deste benefício e m outra data, desde que não alcance, nem acumule, com o próximo aniversário.

 

  • – Para efeito do estabelecido no “caput”, o funcionário deverá comunicar de   véspera ao seu superior imediato a sua intenção de faltar, cabendo a este indicar  no relatório de frequência a se reencaminha da ao departamento de RH a ocorrência ” aniversário” no espaço correspondente   a assinatura do funcionário.
  • – A não observância do disposto no parágrafo anterior, pelo servidor aniversariante, simplificará na perda do dia de serviço , não se admitindo, em hipótese alguma, a reposição d o mesmo.
  • – Será facultado o gozo do benefício de que trata o ” caput” deste artigo , no   primeiro dia úti1 seguinte, caso a data do aniversário natalício co inc ida com sábado, domingo, feriado, ponto facultado ou de acordo com a complexidade e excepcionalidade do cargo.
  • – Aplicar- se-á o mesmo critério aos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 2° – A disposição contida no artigo anterior (art.lo) tem como objetivo a valorização do servidor, mola- mestre da administração pública municipal.

Art. 3° – O benefício instituto nesta Lei será concedido aos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e prestadores de serviços do Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 14 de março de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1006 - 2016 Baixar


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