PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA DATA DE SEU ANIVERSARIO"
O Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEL:
Art. 1° – Fica concedido ponto facultativo ao Servidor Público na data de seu aniversário.
Parágrafo Único- O servidor, em acordo com seu chefe imediato, mediante comunicação prévia ao setor de Recursos Humanos, poderá gozar deste benefício e m outra data, desde que não alcance, nem acumule, com o próximo aniversário.
Art. 2° – A disposição contida no artigo anterior (art.lo) tem como objetivo a valorização do servidor, mola- mestre da administração pública municipal.
Art. 3° – O benefício instituto nesta Lei será concedido aos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e prestadores de serviços do Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 14 de março de 2016.
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA DATA DE SEU ANIVERSARIO"
O Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEL:
Art. 1° – Fica concedido ponto facultativo ao Servidor Público na data de seu aniversário.
Parágrafo Único- O servidor, em acordo com seu chefe imediato, mediante comunicação prévia ao setor de Recursos Humanos, poderá gozar deste benefício e m outra data, desde que não alcance, nem acumule, com o próximo aniversário.
Art. 2° – A disposição contida no artigo anterior (art.lo) tem como objetivo a valorização do servidor, mola- mestre da administração pública municipal.
Art. 3° – O benefício instituto nesta Lei será concedido aos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e prestadores de serviços do Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 14 de março de 2016.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1006 - 2016 | Baixar |