PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1013 DE 06 DE JUNHO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE A SAÚDE BUCAL, SORRISO SAUDÁVEL E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"

O Vereador Marcelo C do Nascimento Vice -Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal combinado   com artigo 34 Parágrafo  Único do

Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele promulga a seguinte

LEI

Art.1° – Dispõe sobre saúde bucal, sorriso saudável e ass1stênc1a Odontológica nas escolas do Município de Corumbiara

Art.2° – A Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com a Secretaria Mun1c1p al de Saúde – SEMUSA fornece uma equipe de dentista e técnicos em saúde bucal mensalmente para atender os alunos das escolas do Município

Art.3°   –   Este projeto de   Lei   tem   por   escopo,  levar   mensalmente   de    forma sistêmica e eficaz    aos  alunos  de   baixa  renda   maior  possível  de  conhecimento  e informações sobre a saúde bucal e assistência  odontológica  para palestra  e  atendimento nos casos graves os alunos serão encaminhados para posto de saúde   com   datas marcadas

Paragrafo  Único O Poder Executivo, através do órgão competente   poderá firmar   conven10 com   setor es da sociedade c1v1I universidades organizações não governamentais entidades representativas da área de odontologia, para que este Projeto de Lei seja realizado.

Art.4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1013 DE 06 DE JUNHO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE A SAÚDE BUCAL, SORRISO SAUDÁVEL E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA"

O Vereador Marcelo C do Nascimento Vice -Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal combinado   com artigo 34 Parágrafo  Único do

Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele promulga a seguinte

LEI

Art.1° – Dispõe sobre saúde bucal, sorriso saudável e ass1stênc1a Odontológica nas escolas do Município de Corumbiara

Art.2° – A Secretaria Municipal de Educação-SEMED em parceria com a Secretaria Mun1c1p al de Saúde – SEMUSA fornece uma equipe de dentista e técnicos em saúde bucal mensalmente para atender os alunos das escolas do Município

Art.3°   –   Este projeto de   Lei   tem   por   escopo,  levar   mensalmente   de    forma sistêmica e eficaz    aos  alunos  de   baixa  renda   maior  possível  de  conhecimento  e informações sobre a saúde bucal e assistência  odontológica  para palestra  e  atendimento nos casos graves os alunos serão encaminhados para posto de saúde   com   datas marcadas

Paragrafo  Único O Poder Executivo, através do órgão competente   poderá firmar   conven10 com   setor es da sociedade c1v1I universidades organizações não governamentais entidades representativas da área de odontologia, para que este Projeto de Lei seja realizado.

Art.4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1013 Baixar


Siga no Instagram