PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE BAIXA PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a baixa patrimonial dos itens relacionados no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2 ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE BAIXA PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a baixa patrimonial dos itens relacionados no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2 ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1050 - 2016 | Baixar |