PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1093, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 268.950.01 (Duzentos e Sessenta e Oito, Novecentos e Cinquenta Reais e Um Centavo), para dar cobertura à seguinte

programação:

 

05 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01  UNIDADE  SECRETARIA 1’mNlCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLiCOS

26 Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.025000-Manutenção do Convênio FITHA- Convênio nº 009/18/FITHA. 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente –  RC. R$ 268.950,01

TOTAL  DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………….R$  268.950,01

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 009/18/ FITH.A.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que

forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1093, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 268.950.01 (Duzentos e Sessenta e Oito, Novecentos e Cinquenta Reais e Um Centavo), para dar cobertura à seguinte

programação:

 

05 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01  UNIDADE  SECRETARIA 1’mNlCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLiCOS

26 Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.025000-Manutenção do Convênio FITHA- Convênio nº 009/18/FITHA. 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente –  RC. R$ 268.950,01

TOTAL  DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………….R$  268.950,01

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 009/18/ FITH.A.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que

forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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