PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 268.950.01 (Duzentos e Sessenta e Oito, Novecentos e Cinquenta Reais e Um Centavo), para dar cobertura à seguinte
programação:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA 1’mNlCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLiCOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.025000-Manutenção do Convênio FITHA- Convênio nº 009/18/FITHA. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC. R$ 268.950,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………….R$ 268.950,01
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 009/18/ FITH.A.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 268.950.01 (Duzentos e Sessenta e Oito, Novecentos e Cinquenta Reais e Um Centavo), para dar cobertura à seguinte
programação:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA 1’mNlCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLiCOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.025000-Manutenção do Convênio FITHA- Convênio nº 009/18/FITHA. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC. R$ 268.950,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………….R$ 268.950,01
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 009/18/ FITH.A.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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