PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro De 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: (ANEXO 1)
Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Despesa por Função de Governo” (Anexo 09 da Lei 4.320/64), e “Natureza da Despesa” (Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: (ANEXO 2)
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei
nº 4.320 de 17.03.64 e a fazer as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência no que se refere aos créditos adicionais autorizados no presente artigo.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.(ANEXO 3)
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Município executará como prioridades e meta s, as seguintes ações delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:
01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a Treinamento e recrutamento de Recursos Humanos;
b- Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores , dentro das possibilidades do Município;
c Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefício s aos Servidores Municipais;
d Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
e– Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;
f Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a – Construção e instalação de escolas rurais e urbanas para atender ao crescimento da demanda;
b – Reforma e ampliação de unidades escolares existentes;
c – Aquisição e distribuição de merenda escolar;
d – Treinamento de professores;
e – Aquisição e distribuição de material didático;
f – Aquisição de ônibus e microonibus para atender a classe estudantil;
g – Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
h – Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
i – Recursos para o esporte (amador e escolar);
j – Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;
l – Recursos para cultura (festivais, grupos teatrais, escolas de musicas, festa do urucum e outros eventos culturais do município);
m- Recursos para a construção de um Centro Cultural;
n- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
o -Fomentar projetos de Apoio à implantação de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;
p – Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
q – Dar apoio através de convênios ao transporte escolar do Ensino Médio.
r – Disponibilizar recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
s – Formalizar convênio junto ao Governo do Estado para melhorias no transporte escolar para desenvolver o ensino fundamental e médio;
t – 1 – Criar e incentivar atividades culturais para a exposição e apresentação (teatro, artesanato, tradições e eventos religiosos);
u 2 – Construir campos ou estruturas para a prática de futebol e outras atividades desportivas;
v 3 – Promover Eventos Desportivos nas Comunidades da Zona rural;
w 4 – Incentivo e apoio aos desportistas de nosso município que participam de eventos em nosso Estado e em outros Estados da Federação.
x 5 – Recursos e Incentivo a artistas amadores, grupos de apresentações teatrais, musicais, religiosos e outras culturas a se deslocarem dentro do Estado de Rondônia e em outros estados Brasileiros.
03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
2– Apoio ao Idoso;
10 – Manutenção, financiamento e apoio técnico aos programas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial – Média Complexidade, Proteção Social Especial – Alta Complexidade.
d)- Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.
benefício mensal (BPC e BPC na ESCOLA) à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio s de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
8 – Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
9 – realizar o monitoramento e a ava liação da política de assistência social em seu âmbito;
10 – Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza;
11 – Financiamento e manutenção de todas as atividades administrativas da SEMAS;
12 – Financiamento e manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Municipal de Saúde
de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas ;
criança vigilância nutricional e imunitário;
a-1)Informatização da Saúde;
a-2)Recursos para programa Médico Odontológico;
a–3) Prevenção odontológica infantil;
a-4) Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;
a – S) Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial através de celebração de convênios;
a –6) Disponibilizar recursos para passagens e locação de veículos, para tratamento fora do domicílio em casos urgentes de saúde.
a–7) Disponibilizar recursos para as atividades fiscalizadoras do Conselho Municipal de Saúde;
a–8) Instituir programas de apoio às casas de apoio do Estado de Rondônia.
05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1 – Apoio a Agricultura Familiar;
2 – Apoio ao Agro Negócio;
3 – Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoa mento do viveiro municipal;
4 – Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e granjas;
5 – Destinar recursos para o incentivo a ações de cooperação técnica com órgãos e entidades de desenvolvimento instalados no município;
6 – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida de Convênios;
7 – Aquisição de máquina s, veículos de carga e equipamentos para auxiliar programas de incentivo à produção agropecuária do pequeno e o médio produtor rural;
8 – Ações de incentivo da Feira Municipal;
9 – Construção e Manutenção de carreadores;
10 – Cascalhamento de carreadores e currais;
11 – Cursos de capacitação.
12 – Manutenção do Armazém Municipal de Grãos;
1 3 – Apoio a cultura do inhame, urucum, café, soja, milho, arroz e outras culturas com produção neste município;
14 – Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.
15 – Rea li zar estudos das cadeias produtivas consolidadas e em desenvolvimento no município;
16 – Identificar o potencial e desenvolver pesquisa para fortalecimento das cadeias produtivas;
17 – Apoio com programas e projetos os processos de agroindustrialização e comercialização justa e solidária para as cadeias produtivas , com agregação de valor à produção da agricultura familiar;
18 – Destinação de recursos para a recuperação do solo com análise e correção;
19 – Incentivar a comercialização solidária e de incentivos fiscais para a agricultura familiar;
20 – Implementar programa de tributação diferenciada para as cooperativas da agricultura familiar;
21 – Criar selo de identificação dos produtos da agricultura fa miliar e produtos agroecológicos;
22 – Incentivar a produção da agricultura familiar, visando atender os programas como exemplo PAA e PNAE;
23 – Incentivar ações de recuperação de igarapés urbano e rural e saneamento ambiental básico;
24 – Incentivar ações de recuperação de mata ciliar e conservação de nascentes;
25 – realizar campanhas sobre o uso adequado de agrotóxico e ampliar os aparatos de fiscalização;
26 – Criar bancos de sementes para fornecimento de sementes e mudas com fins de apoio à propagação de novas culturas altamente produtivas;
27 – Criar mecanismo de elaboração e apoio ao Licenciamento Ambiental das propriedades rurais da agricultura familiar;
28 – Promover eventos culturais e esportivos no dia do agricultor (25 de Julho) no município.
06 – DO SETOR ECONÔMICO
a -Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
b – Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
c – Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
d – Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;
e – Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
f – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
07 – DO SETOR URBANO
a – Recuperação e conservação de vias públicas;
b – Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
c – Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede e distritos do Município;
d – Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas;
e – Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
f – Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;
g – Construção de rede de esgoto;
h – Ampliação da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de abastecimento d‘ág ua;
i – Urbanização de vias públicas;
j – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
k – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
l – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
m – Buscar convênio para a construção de capela mortuária .
a – Seleção de servidores e capacitação de servidores e vereadores nas áreas de atuação;
b – Melhorar o Poder Aquisitivo dos Servidores, dentro das possibilidades do Legislativo;
c – Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefícios aos Servidores do Legislativo;
d – Aperfeiçoamento da informatização do sistema Administrativo;
e – Aquisição de equipamento e material permanente para a sede do Legislativo.
Resolução n° 008/2019.
“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Estado de Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprova a Proposta de Lei Orçamentária Anual- LOA Exercício Financeiro 2020, destinado para a Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbiara-Rondônia, no valor de R$ 7.430,000,00 (Sete Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Reais);
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução n° 008/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
Resolução n° 009/2019.
“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprova o valor de R$ l0.000,00 (Dez Mil Reais) para a Proposta de Lei Orçamentária Anual-LOA Para a Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia para o Exercício Financeiro 2020;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução n° 009/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro De 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: (ANEXO 1)
Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Despesa por Função de Governo” (Anexo 09 da Lei 4.320/64), e “Natureza da Despesa” (Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: (ANEXO 2)
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei
nº 4.320 de 17.03.64 e a fazer as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência no que se refere aos créditos adicionais autorizados no presente artigo.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.(ANEXO 3)
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Município executará como prioridades e meta s, as seguintes ações delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:
01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a Treinamento e recrutamento de Recursos Humanos;
b- Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores , dentro das possibilidades do Município;
c Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefício s aos Servidores Municipais;
d Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
e– Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;
f Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a – Construção e instalação de escolas rurais e urbanas para atender ao crescimento da demanda;
b – Reforma e ampliação de unidades escolares existentes;
c – Aquisição e distribuição de merenda escolar;
d – Treinamento de professores;
e – Aquisição e distribuição de material didático;
f – Aquisição de ônibus e microonibus para atender a classe estudantil;
g – Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
h – Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
i – Recursos para o esporte (amador e escolar);
j – Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;
l – Recursos para cultura (festivais, grupos teatrais, escolas de musicas, festa do urucum e outros eventos culturais do município);
m- Recursos para a construção de um Centro Cultural;
n- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
o -Fomentar projetos de Apoio à implantação de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;
p – Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
q – Dar apoio através de convênios ao transporte escolar do Ensino Médio.
r – Disponibilizar recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
s – Formalizar convênio junto ao Governo do Estado para melhorias no transporte escolar para desenvolver o ensino fundamental e médio;
t – 1 – Criar e incentivar atividades culturais para a exposição e apresentação (teatro, artesanato, tradições e eventos religiosos);
u 2 – Construir campos ou estruturas para a prática de futebol e outras atividades desportivas;
v 3 – Promover Eventos Desportivos nas Comunidades da Zona rural;
w 4 – Incentivo e apoio aos desportistas de nosso município que participam de eventos em nosso Estado e em outros Estados da Federação.
x 5 – Recursos e Incentivo a artistas amadores, grupos de apresentações teatrais, musicais, religiosos e outras culturas a se deslocarem dentro do Estado de Rondônia e em outros estados Brasileiros.
03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
2– Apoio ao Idoso;
10 – Manutenção, financiamento e apoio técnico aos programas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial – Média Complexidade, Proteção Social Especial – Alta Complexidade.
d)- Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.
benefício mensal (BPC e BPC na ESCOLA) à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio s de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
8 – Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
9 – realizar o monitoramento e a ava liação da política de assistência social em seu âmbito;
10 – Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza;
11 – Financiamento e manutenção de todas as atividades administrativas da SEMAS;
12 – Financiamento e manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Municipal de Saúde
de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas ;
criança vigilância nutricional e imunitário;
a-1)Informatização da Saúde;
a-2)Recursos para programa Médico Odontológico;
a–3) Prevenção odontológica infantil;
a-4) Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;
a – S) Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial através de celebração de convênios;
a –6) Disponibilizar recursos para passagens e locação de veículos, para tratamento fora do domicílio em casos urgentes de saúde.
a–7) Disponibilizar recursos para as atividades fiscalizadoras do Conselho Municipal de Saúde;
a–8) Instituir programas de apoio às casas de apoio do Estado de Rondônia.
05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1 – Apoio a Agricultura Familiar;
2 – Apoio ao Agro Negócio;
3 – Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoa mento do viveiro municipal;
4 – Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e granjas;
5 – Destinar recursos para o incentivo a ações de cooperação técnica com órgãos e entidades de desenvolvimento instalados no município;
6 – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida de Convênios;
7 – Aquisição de máquina s, veículos de carga e equipamentos para auxiliar programas de incentivo à produção agropecuária do pequeno e o médio produtor rural;
8 – Ações de incentivo da Feira Municipal;
9 – Construção e Manutenção de carreadores;
10 – Cascalhamento de carreadores e currais;
11 – Cursos de capacitação.
12 – Manutenção do Armazém Municipal de Grãos;
1 3 – Apoio a cultura do inhame, urucum, café, soja, milho, arroz e outras culturas com produção neste município;
14 – Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.
15 – Rea li zar estudos das cadeias produtivas consolidadas e em desenvolvimento no município;
16 – Identificar o potencial e desenvolver pesquisa para fortalecimento das cadeias produtivas;
17 – Apoio com programas e projetos os processos de agroindustrialização e comercialização justa e solidária para as cadeias produtivas , com agregação de valor à produção da agricultura familiar;
18 – Destinação de recursos para a recuperação do solo com análise e correção;
19 – Incentivar a comercialização solidária e de incentivos fiscais para a agricultura familiar;
20 – Implementar programa de tributação diferenciada para as cooperativas da agricultura familiar;
21 – Criar selo de identificação dos produtos da agricultura fa miliar e produtos agroecológicos;
22 – Incentivar a produção da agricultura familiar, visando atender os programas como exemplo PAA e PNAE;
23 – Incentivar ações de recuperação de igarapés urbano e rural e saneamento ambiental básico;
24 – Incentivar ações de recuperação de mata ciliar e conservação de nascentes;
25 – realizar campanhas sobre o uso adequado de agrotóxico e ampliar os aparatos de fiscalização;
26 – Criar bancos de sementes para fornecimento de sementes e mudas com fins de apoio à propagação de novas culturas altamente produtivas;
27 – Criar mecanismo de elaboração e apoio ao Licenciamento Ambiental das propriedades rurais da agricultura familiar;
28 – Promover eventos culturais e esportivos no dia do agricultor (25 de Julho) no município.
06 – DO SETOR ECONÔMICO
a -Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
b – Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
c – Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
d – Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;
e – Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
f – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
07 – DO SETOR URBANO
a – Recuperação e conservação de vias públicas;
b – Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
c – Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede e distritos do Município;
d – Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas;
e – Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
f – Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;
g – Construção de rede de esgoto;
h – Ampliação da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de abastecimento d‘ág ua;
i – Urbanização de vias públicas;
j – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
k – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
l – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
m – Buscar convênio para a construção de capela mortuária .
a – Seleção de servidores e capacitação de servidores e vereadores nas áreas de atuação;
b – Melhorar o Poder Aquisitivo dos Servidores, dentro das possibilidades do Legislativo;
c – Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefícios aos Servidores do Legislativo;
d – Aperfeiçoamento da informatização do sistema Administrativo;
e – Aquisição de equipamento e material permanente para a sede do Legislativo.
Resolução n° 008/2019.
“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Estado de Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprova a Proposta de Lei Orçamentária Anual- LOA Exercício Financeiro 2020, destinado para a Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbiara-Rondônia, no valor de R$ 7.430,000,00 (Sete Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Reais);
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução n° 008/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
Resolução n° 009/2019.
“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprova o valor de R$ l0.000,00 (Dez Mil Reais) para a Proposta de Lei Orçamentária Anual-LOA Para a Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia para o Exercício Financeiro 2020;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução n° 009/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
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