PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
''RECONHECE A UNIÃO DE C MARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA - UCAVER, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA C MARA MUNICIPAL CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, inscrita no CNPJ sob o nº 18.1109.202/0001-31, com sede à avenida Marechal Rondon, nº 2068 – centro, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, registrada no livro “A-23” sob o ncr 2 .8 80, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia.
Art. 2° – A filiação da Câmara Municipal de Corumbiara à UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.
''RECONHECE A UNIÃO DE C MARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA - UCAVER, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA C MARA MUNICIPAL CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, inscrita no CNPJ sob o nº 18.1109.202/0001-31, com sede à avenida Marechal Rondon, nº 2068 – centro, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, registrada no livro “A-23” sob o ncr 2 .8 80, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia.
Art. 2° – A filiação da Câmara Municipal de Corumbiara à UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1096-2018 | Baixar |