PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N° 1096, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

''RECONHECE A UNIÃO DE C MARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA - UCAVER, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA C MARA MUNICIPAL CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA UCAVER, inscrita no CNPJ sob o nº 18.1109.202/0001-31, com sede à avenida Marechal Rondon, nº 2068 – centro, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, registrada no livro A-23sob o ncr 2 .8 80, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia.

Art. A filiação da Câmara Municipal de Corumbiara à UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA N° 1096, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

''RECONHECE A UNIÃO DE C MARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA - UCAVER, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DA C MARA MUNICIPAL CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA UCAVER, inscrita no CNPJ sob o nº 18.1109.202/0001-31, com sede à avenida Marechal Rondon, nº 2068 – centro, Município de Cacoal, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, registrada no livro A-23sob o ncr 2 .8 80, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia.

Art. A filiação da Câmara Municipal de Corumbiara à UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA – UCAVER, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembleia Geral daquela entidade.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1096-2018 Baixar


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