PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criada mais 01 (uma) vaga no Processo Seletivo – Edital nº. 001/2018/SEMED do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo temporário e/ou emergencial de MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR, alterando-se assim o artigo segundo da Lei Ordinária nº 1077, de 24 de janeiro de 2018,, totalizando assim 12 (doze) vagas.
Art. 2º – Aplica-se a esta Lei, para todos os efeitos, o disposto na Lei Complementar Municipal nº.042/2014 e Lei Ordinária nº.1077/2018, especificamente o seu artigo segundo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações seguintes:
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
441 Fonte: 100 Rec. Tesouro – Rec. Próprios.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 17 de Agosto de 2018.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criada mais 01 (uma) vaga no Processo Seletivo – Edital nº. 001/2018/SEMED do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo temporário e/ou emergencial de MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR, alterando-se assim o artigo segundo da Lei Ordinária nº 1077, de 24 de janeiro de 2018, totalizando assim 12 (doze) vagas.
Art. 2º – Aplica-se a esta Lei, para todos os efeitos, o disposto na Lei Complementar Municipal nº.042/2014 e Lei Ordinária nº.1077/2018, especificamente o seu artigo segundo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações seguintes:
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
441 Fonte: 100 Rec. Tesouro – Rec. Próprios.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 17 de Agosto de 2018.
Título | Arquivo |
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