PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
LEI:
01.031.0001 – Legislativo Democrático –
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente..……........………...R$ 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00-Auxilio Alimentação……...………......……..………..…………..R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.00.00– Passagens e Locomoção..………..……..….……......…........R$ 4.000,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…...………...……………....………………..R$ 105.000,00
Total do Crédito ……....….....…….…….. …..……..…..….........….....………….....…….R$ 139.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000– Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…..…..………...…..……….….………… R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. jurídica…………..….….…..R$ 61.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País……..……….…..……..……..………………….…..R$ 34.000,00
3.3. .90.00.00.00 Outro Serviç, os de Pessoa Física.....………………………….. R$ 1.000,00
3.1.90.91.00.00.00 Sentença Judiciais……....…...………………..…………..…..…. R$ 3.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa…………………...…………… R$ 18.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais…..……...…...…………….……..….….… R$ 2.000,00
Total da Redução …..…...…..…...…..…….….….…...…..………...……...….….....….. R$ 139.000,00
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
LEI:
01.031.0001 – Legislativo Democrático –
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente..……........………...R$ 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00-Auxilio Alimentação……...………......……..………..…………..R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.00.00– Passagens e Locomoção..………..……..….……......…........R$ 4.000,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…...………...……………....………………..R$ 105.000,00
Total do Crédito ……....….....…….…….. …..……..…..….........….....………….....…….R$ 139.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000– Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…..…..………...…..……….….………… R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. jurídica…………..….….…..R$ 61.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País……..……….…..……..……..………………….…..R$ 34.000,00
3.3. .90.00.00.00 Outro Serviç, os de Pessoa Física.....………………………….. R$ 1.000,00
3.1.90.91.00.00.00 Sentença Judiciais……....…...………………..…………..…..…. R$ 3.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa…………………...…………… R$ 18.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais…..……...…...…………….……..….….… R$ 2.000,00
Total da Redução …..…...…..…...…..…….….….…...…..………...……...….….....….. R$ 139.000,00
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1091-2018 | Baixar |