PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1091, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

LEI:

01.031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 Manutenção e apoio dos servos administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente..……........………...R$ 5.000,00

3.3.90.46.00.00.00-Auxilio Alimentação……...………......……..………..…………..R$ 20.000,00

3.3.90.33.00.00.00– Passagens e Locomoção..……..……...……......…........R$ 4.000,00

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…...………...……………....………………..R$ 105.000,00

Total do Crédito ……....….....…….…….. ..……..…................………….....…….R$ 139.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao   Crédito autorizado   serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01. 01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…..…..………...…..……….….………… R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. jurídica…………..….….…..R$ 61.000,00

3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País……..….…..……..……..…………………...R$ 34.000,00

3.3.90.00.00.00 Outro Serviç, os  de Pessoa Física.....……………………….. R$ 1.000,00

3.1.90.91.00.00.00 Sentença Judiciais…….......………………..…………..…..….  R$ 3.000,00

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa…………………...……… R$ 18.000,00

3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais…..……...…...…………….……..….….R$ 2.000,00

Total da Redução …..…...…..….....…….….….….....………...……........... R$ 139.000,00

Artigo – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1091, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

LEI:

01.031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 Manutenção e apoio dos servos administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente..……........………...R$ 5.000,00

3.3.90.46.00.00.00-Auxilio Alimentação……...………......……..………..…………..R$ 20.000,00

3.3.90.33.00.00.00– Passagens e Locomoção..……..……...……......…........R$ 4.000,00

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…...………...……………....………………..R$ 105.000,00

Total do Crédito ……....….....…….…….. ..……..…................………….....…….R$ 139.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao   Crédito autorizado   serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso 111, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01. 01 UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo…..…..………...…..……….….………… R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. jurídica…………..….….…..R$ 61.000,00

3.3.90.14.00.00.00 Diárias no País……..….…..……..……..…………………...R$ 34.000,00

3.3.90.00.00.00 Outro Serviç, os  de Pessoa Física.....……………………….. R$ 1.000,00

3.1.90.91.00.00.00 Sentença Judiciais…….......………………..…………..…..….  R$ 3.000,00

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa…………………...……… R$ 18.000,00

3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais…..……...…...…………….……..….….R$ 2.000,00

Total da Redução …..…...…..….....…….….….….....………...……........... R$ 139.000,00

Artigo – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1091-2018 Baixar


Siga no Instagram