PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1080 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 393.095,24 (Trezentos e Noventa e Três Mil, Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.014000-Manutenção do Transporte Escolar Convênio nº 145/PGE/2017. 3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ……………….. R $313.095,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 393.095,24

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 145/PGE-2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1080 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 393.095,24 (Trezentos e Noventa e Três Mil, Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.014000-Manutenção do Transporte Escolar Convênio nº 145/PGE/2017. 3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ……………….. R $313.095,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 393.095,24

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 145/PGE-2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1080-2018 Baixar


Siga no Instagram