PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1078 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 752 94 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610006-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 –   Manutenção do Transporte Escolar Estado

3.3.30.93.00.0000 indenizações e Restituições RC R$ 752,94

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 752,94

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 028/PGE-2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1078 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 752 94 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610006-DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 –   Manutenção do Transporte Escolar Estado

3.3.30.93.00.0000 indenizações e Restituições RC R$ 752,94

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 752,94

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 028/PGE-2015, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Fevereiro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1078-2018 Baixar


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