PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1060 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.800,00 (Quatrocentos Mil e Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12364 – Ensino Superior 

123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123640006.1.121000 – Aquisição de Ônibus – Programa Calha Norte

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……………………… R$    12.981,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 387.819,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.800,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio nº 097/DPCN/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 12.981,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 12.981,00 

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1060 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.800,00 (Quatrocentos Mil e Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12364 – Ensino Superior 

123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123640006.1.121000 – Aquisição de Ônibus – Programa Calha Norte

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……………………… R$    12.981,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 387.819,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.800,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio nº 097/DPCN/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 12.981,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 12.981,00 

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1060 - 2017 Baixar


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