PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.800,00 (Quatrocentos Mil e Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12364 – Ensino Superior
123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123640006.1.121000 – Aquisição de Ônibus – Programa Calha Norte
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……………………… R$ 12.981,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 387.819,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.800,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio nº 097/DPCN/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 12.981,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 12.981,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.800,00 (Quatrocentos Mil e Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12364 – Ensino Superior
123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123640006.1.121000 – Aquisição de Ônibus – Programa Calha Norte
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……………………… R$ 12.981,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 387.819,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 400.800,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio nº 097/DPCN/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 12.981,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 12.981,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Agosto de 2017.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1060 - 2017 | Baixar |