PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1052 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 242.100,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Cem Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.086000 – Aquisição de Ônibus Escolar – FNDE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 242.100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 242.100,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAR 201600777/2016 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE/MEC. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 16 de Fevereiro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1052 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 242.100,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Cem Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.086000 – Aquisição de Ônibus Escolar – FNDE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 242.100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 242.100,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAR 201600777/2016 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE/MEC. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 16 de Fevereiro de 2017.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1052 - 2017 Baixar


Siga no Instagram