PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 996 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 130.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 130.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

99 – Reserva de Contingência

99999 – Reserva de Contingência

999990099 – Reserva de Contingência

999990099.9.099000 – Reserva de Contingência 

9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA – RP ……………………………. R$ 130.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 130.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 996 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 130.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 130.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

99 – Reserva de Contingência

99999 – Reserva de Contingência

999990099 – Reserva de Contingência

999990099.9.099000 – Reserva de Contingência 

9.9.99.99.00.0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA – RP ……………………………. R$ 130.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 130.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 996 - 2015 Baixar


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