PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 995 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.158,73 (Quarenta  Mil, Cento e Cinquenta e Oito  Reais e Setenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………   R$   1.200,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..    R$ 38.958,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 40.158,73

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv.  Administrativos da Câmara Municipal

3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens  Fixas – P. Civil ………………………. R$ 11.860,38

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 20.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio – Alimentação……………………………………………………….  R$   8.298,35

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 40.158,73

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Novembro  de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 995 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.158,73 (Quarenta  Mil, Cento e Cinquenta e Oito  Reais e Setenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………   R$   1.200,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..    R$ 38.958,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 40.158,73

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv.  Administrativos da Câmara Municipal

3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens  Fixas – P. Civil ………………………. R$ 11.860,38

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 20.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio – Alimentação……………………………………………………….  R$   8.298,35

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 40.158,73

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 18 de Novembro  de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 995 - 2015 Baixar


Siga no Instagram