PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.550,00 (Trezentos e Setenta Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 39.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil–FUNDEB…… R$ 58.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEB ………………………………………. R$ 22.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 150.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 90.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 11.050,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 370.550,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN
3.1.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP …………………………………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00
28 – Encargos Sociais
28843 – Serviço da Divida Interna
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 – Serviços da Divida Interna.
3.2.90.21.00.0000 – Juros Sobre a Divida por Contrato – RP …………………………….. R$ 7.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.057000 – Construção e manutenção de praças públicas.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 3.000,00
154510005.2.058000 – Arborização e jard. de Ruas, Avenidas, Praças e Jardins do Município.
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 4.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 26.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – FUNDEB 60% ……… R$ 20.000,00
123610006.2.026000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEB 40% ………………………………. R$ 45.500,00
12365 – Ensino Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.2.019000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEB 40% ………………………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB 40% ……….. R$ 5.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.007000 – Construção, Ampl. Reforma de Prédios Públicos da Promoção Social.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 30.000,00
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 6.630,00
082440008.2.067000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de ações com benefícios eventuais.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 2.600,00
082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
082440008.2.074000 – Man. das ativ. do Cons. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.770,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
082440008.2.075000 – Manutenção das ativ. do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.190,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 3.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.077000 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 21.830,00
206060010.1.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 5.170,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 9.310,00
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 17.110,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 4.440,00
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 370.550,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.550,00 (Trezentos e Setenta Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 39.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil–FUNDEB…… R$ 58.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEB ………………………………………. R$ 22.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 150.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 90.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 11.050,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 370.550,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN
3.1.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP …………………………………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00
28 – Encargos Sociais
28843 – Serviço da Divida Interna
288430002 – Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 – Serviços da Divida Interna.
3.2.90.21.00.0000 – Juros Sobre a Divida por Contrato – RP …………………………….. R$ 7.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.057000 – Construção e manutenção de praças públicas.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 3.000,00
154510005.2.058000 – Arborização e jard. de Ruas, Avenidas, Praças e Jardins do Município.
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 4.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 26.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.018000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – FUNDEB 60% ……… R$ 20.000,00
123610006.2.026000 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEB 40% ………………………………. R$ 45.500,00
12365 – Ensino Infantil
123650006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123650006.2.019000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEB 40% ………………………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB 40% ……….. R$ 5.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.1.007000 – Construção, Ampl. Reforma de Prédios Públicos da Promoção Social.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 30.000,00
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
082440008.2.066000 – Aquisição de Equipamentos para a SEMAS.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 6.630,00
082440008.2.067000 – Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
082440008.2.071000 – Manutenção de ações com benefícios eventuais.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 2.600,00
082440008.2.072000 – Manutenção de Eventos Sociais.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
082440008.2.074000 – Man. das ativ. do Cons. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.770,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
082440008.2.075000 – Manutenção das ativ. do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.190,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 3.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.077000 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 21.830,00
206060010.1.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 5.170,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 9.310,00
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP…………………………………………………….. R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 17.110,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 4.440,00
206060010.2.078000 – Apoio a Agricultura Familiar e ao Agro negocio.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 370.550,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.
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