PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.889,41 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ……………………………………….. R$ 25.889,41
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 25.889,41
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 25.889,41
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 25.889,41
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.889,41 (Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP ……………………………………….. R$ 25.889,41
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 25.889,41
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 25.889,41
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 25.889,41
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2015.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 991 - 2015 | Baixar |