PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 988 DE 22 DE JULHO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.468,98 (Vinte Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 20.468,98

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 20.468,98

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 011/2014/DEOSP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Julho de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 988 DE 22 DE JULHO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.468,98 (Vinte Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 20.468,98

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 20.468,98

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 011/2014/DEOSP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Julho de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 988 - 2015 Baixar


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