PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 985 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 30.000,00

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050007 – Saúde para Todos

103050007.2.104000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância em Saúde

4.4.90.52.00.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – SUS …. R$ 95.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 125.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 para a Fonte SUS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Julho de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 985 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 30.000,00

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050007 – Saúde para Todos

103050007.2.104000 – Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância em Saúde

4.4.90.52.00.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – SUS …. R$ 95.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 125.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 para a Fonte SUS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Julho de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 985-2015 Baixar


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