RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Aquisição de Passagens Rodoviárias para (PACIENTES).
CONTRATADA: RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO EIRELI.
CNPJ: 10.886.827/0001-06
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 30.000,00(trinta mil reais).
FONTE DE RECURSOS:
10.301.0007.2038.0000 – Manutenção da Atenção Básico Gestão do Sus.
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e despesas com Locomoção
Ficha Principal – 185
100 – Recursos Próprios
FUNDAMENTO: Art. 25 inciso I.
RATIFICO nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 a Inexigibilidade, conforme Parecer Jurídico folha 060 à 061, pelo Procurador Jurídico do Município Ronaldo Patrício dos Reis, Processo 1231/2021.
Dê-se a publicação na forma do Art. 17 do citado diploma legal.
Autorizo a emissão do Empenho
Corumbiara-RO, 15 de Setembro de 2021