PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 981 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal 

3.3.90.39.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica …… ……………….R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 10.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo……. …………………………………………………. R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Julho de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 981 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal 

3.3.90.39.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica …… ……………….R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 10.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Legislação Democrático 

010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo……. …………………………………………………. R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Julho de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 981-2015 Baixar


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