PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e Dezessete Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………….. R$ 49.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 168.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 217.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Aditivo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenho nº 01707/2013 e 01708/2013.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e Dezessete Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………….. R$ 49.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 168.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 217.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Aditivo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenho nº 01707/2013 e 01708/2013.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 903 - 2013 | Baixar |