PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 903 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e Dezessete Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………….. R$ 49.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 168.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 217.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Aditivo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenho nº 01707/2013 e 01708/2013. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 903 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e Dezessete Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………….. R$ 49.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 168.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 217.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Aditivo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenho nº 01707/2013 e 01708/2013. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 903 - 2013 Baixar


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