PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 696.060,00 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.086000 – Aquisição de Ônibus Escolar – FNDE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 696.060,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 696.060,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 201301047/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 696.060,00 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.086000 – Aquisição de Ônibus Escolar – FNDE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………… R$ 696.060,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 696.060,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 201301047/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
Título | Arquivo |
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