PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 900 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 408.000,00 (Quatrocentos e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.085000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Verde Seringal

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 408.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 408.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 900 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 408.000,00 (Quatrocentos e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.085000 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Verde Seringal

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 408.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 408.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNS – Fundo Nacional de Saúde, Proposta nº 15246041000113002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNS. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 900 - 2013 Baixar


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