PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 896 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa 

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.1.0010000 – Reforma Ampliação e Construção de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 15.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 15.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

0103100001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000Manutenção das Atividades Legislativas

34.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………..R$  15.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………R$   15.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Corumbiara – RO, 23 de Outubro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 896 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa 

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.1.0010000 – Reforma Ampliação e Construção de Prédios Públicos

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 15.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………R$ 15.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

0103100001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000Manutenção das Atividades Legislativas

34.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………..R$  15.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………R$   15.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Corumbiara – RO, 23 de Outubro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 896 - 2013 Baixar


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