PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.200,00 (Cinqüenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 55.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 55.200,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP……………….. R$ 55.200,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 55.200,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 04 de Setembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 888 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.200,00 (Cinqüenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 55.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 55.200,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP……………….. R$ 55.200,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 55.200,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 04 de Setembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 888 - 2013 Baixar


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