PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 872 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 225.033,45 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Trinta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510003 – Caminho do Progresso

154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………. R$ 225.033,45

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 225.033,45

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União, na classificação excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 872 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 225.033,45 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Trinta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510003 – Caminho do Progresso

154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………………. R$ 225.033,45

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 225.033,45

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União, na classificação excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 872 -2013 Baixar


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