PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120003 – Caminho do Progresso
175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sist. de captação e tratamento de abas. de água.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 800.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa, classificadas como excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120003 – Caminho do Progresso
175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sist. de captação e tratamento de abas. de água.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 800.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa, classificadas como excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 871 - 2013 | Baixar |