PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120003 – Caminho do Progresso 

175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sist. de captação e tratamento de abas. de água.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 800.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa, classificadas como excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120003 – Caminho do Progresso 

175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sist. de captação e tratamento de abas. de água.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 800.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa, classificadas como excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Abril de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 871 - 2013 Baixar


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