PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 498.960,80 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais–Convênios FITHA-2012
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………………………..R$ 258.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R$ 240.960,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 498.960,80
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2012.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 11 de Março de 2013.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 498.960,80 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais–Convênios FITHA-2012
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………………………..R$ 258.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R$ 240.960,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 498.960,80
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-2012.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 11 de Março de 2013.
Título | Arquivo |
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