PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 947 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 6.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

04.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração

04122 – Administração Geral 

041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 6.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 21 de Outubro de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 947 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 6.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

04.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração

04122 – Administração Geral 

041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP …………………………. R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………. R$ 6.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 21 de Outubro de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 947 - 2014 Baixar


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