PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.708,00 (Trinta Mil, Setecentos e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.103000 – Co-Financiamento Estadual de Atenção Básica – DENGUE
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ……………………………………………… R$ 16.708,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS …………….. R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 30.708,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: 25000.211017/2013-44, Co-Financiamento da Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de Junho de 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.708,00 (Trinta Mil, Setecentos e Oito Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.103000 – Co-Financiamento Estadual de Atenção Básica – DENGUE
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ……………………………………………… R$ 16.708,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS …………….. R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 30.708,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: 25000.211017/2013-44, Co-Financiamento da Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de Junho de 2014.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 935 - 24 JUNHO 2014 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |