PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 932 DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.069000 – Man. do Programa de Proteção Básica e Média Complexidades – FNAS 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ……………………………………………. R$ 30.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS ………….. R$ 20.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 26.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 76.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Junho de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 932 DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

08.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária  

082440008 – Ações Sociais do Município

082440008.2.069000 – Man. do Programa de Proteção Básica e Média Complexidades – FNAS 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS ……………………………………………. R$ 30.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS ………….. R$ 20.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS …………………… R$ 26.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 76.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Junho de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 932 - 17 JUNHO 2014 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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