PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.415,90 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Quinze Reais e Noventa Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 39.415,90

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 39.415,90

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 796617/2013/MDA/CAIXA, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Desenvolvimento Agrário. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.415,90 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Quinze Reais e Noventa Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

10.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural  

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 39.415,90

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 39.415,90

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 796617/2013/MDA/CAIXA, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério do Desenvolvimento Agrário. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2016.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1049 - 2016 Baixar


Siga no Instagram